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Rol da ANS: Entenda julgamento do STJ sobre planos de saúde

Turmas do órgão divergem se lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar é exemplificativa ou taxativa

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomará, a partir das 13h desta quarta-feira (23), o julgamento de dois recursos sobre a lista de procedimentos de cobertura obrigatória por planos de saúde no Brasil. A votação vai definir se o chamado Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, instituído pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), é exemplificativo ou taxativo, ou seja, se as empresas podem ou não ser obrigadas a cobrir procedimentos que não estejam inclusos na relação da ANS.

O julgamento teve início em setembro de 2021, porque a terceira e a quarta turma do órgão divergem sobre o tema, mas foi suspenso quando a ministra Nancy Andrighi, que defende que o rol sirva apenas de exemplificação, pediu para analisar melhor o processo.

Antes disso, de acordo com o STJ, o ministro Luis Felipe Salomão, que é o relator dos recursos, já havia votado para que os planos cubram apenas aquilo que está na ANS (taxativo), defendendo que a lista tem como objetivo proteger os beneficiários, “assegurando a eficácia das novas tecnologias adotadas na área da saúde, a pertinência dos procedimentos médicos e a avaliação dos impactos financeiros para o setor”.

Consumidores reclamam que a lista não é suficiente e que muitos tratamentos necessários acabam não sendo contemplados. Só em 2019, ocorreram 112.253 demandas judiciais de direito do consumidor envolvendo planos de saúde. No total, o Brasil tem cerca de 48 milhões de beneficiários desses convênios. 

Para entender

  • Taxativo: rol de procedimento deve ser seguido à risca, sem a obrigação de cobrir mais nada do que listado pela ANS. Sem possibilidade de judicialização.
  • Exemplificativo: podendo ser extrapolado, servindo apenas de referência para a cobertura obrigatória. Em caso de negativa pelo plano, a judicialização é possível.
Na prática, ao se tornar taxativa, a mudança no caráter da lista daria às operadoras de planos de saúde o direito de negar aos pacientes tratamentos que ainda não façam parte da lista da ANS, mesmo que tenham sido prescritos por médicos e tenham comprovada eficácia.
A decisão pode alterar o entendimento histórico dos Tribunais do país, que há mais de 20 anos são predominantemente favoráveis a uma interpretação mais ampla, considerando a lista de procedimentos como referência mínima ou exemplificativa.

Simone Macedo, advogada especialista em Direito Empresarial do Escritório Siegmann Advogados, explica que a Segunda Sessão do STJ julgará os embargos de divergência em recurso especial com o objetivo de estabelecer se a definição do rol, que é considerado taxativo pela Resolução Normativa 465, de 24 de fevereiro de 2021, da ANS, segue desta forma ou passa a ser exemplificativo.

Por meio de nota, a agência reguladora destacou que sua competência para definir a lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde está estabelecida pela Lei nº 9.961/2000 e que não houve mudança em seu posicionamento de que, para fins de cobertura, “considera-se taxativo o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde disposto nesta Resolução Normativa e seus anexos”. No entanto, afirmou que as operadoras de planos podem oferecer cobertura maior do que a obrigatória, “por sua iniciativa ou mediante expressa previsão no instrumento contratual referente ao plano privado de assistência à saúde”.

A jornalista e ativista Andréa Werner, que é fundadora do Instituto Lagarta Vira Pupa, afirma que, durante muito tempo, a lista de procedimentos previstos pela ANS foi considerada pela jurisprudência como “o mínimo que os planos de saúde deveriam oferecer”. Assim, caso um médico receitasse um exame, medicamento ou terapia que não estivesse no rol, o paciente costumava conseguir na Justiça que o plano cobrisse, já que o entendimento era que a lista era exemplificativa.

— Se virar taxativo, você não conseguirá mais judicializar para poder ter algum tratamento ou medicamento que o médico receitar. Se não estiver nesse rol da ANS, vai virar o entendimento jurídico superior a respeito.
Segundo Andrea, se o entendimento for pelo taxativo, pessoas com deficiência, doenças crônicas raras ou graves e com câncer, por exemplo, serão as mais afetadas.

— Geralmente, o que o rol tem são os procedimentos mais básicos e mais baratos. […] É um rol arcaico, que vem sendo atualizado a cada dois anos e que não acompanha as evoluções da ciência e muitas questões ali tem mais a ver com o custo do que com a efetividade do procedimento em si — diz.

Fonte: https://gauchazh.clicrbs.com.br/saude/noticia/2022/02/stj-retoma-julgamento-sobre-ampliacao-da-cobertura-dos-planos-de-saude-veja-o-que-pode-mudar-ckzzj7p1m001h0165ewh6exui.html

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